sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Seminário: Pontos Fundamentais e Básicos (incompleto)

1. Quais direitos e garantias fundamentais que são tutelados como cláusulas pétreas?

     Existem materiais na Constituição que não podem sofrer alterações, pois assim a Constituição deixaria de existir, essas são as cláusulas pétreas.
       São cláusulas pétreas da CF: O voto secreto individual, a forma federativa do Estado (democracia), os  poderes (executivo, legislativo e judiciário), os direitos e garantias individuais e fundamentais (previstos no art. 5º CF), essas cláusulas estão previstas no Art. 60º, § 4º da Constituição Federal Brasileira. 

Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.


2. Quais as hipóteses de perda de mandato eletivo para o executivo e para o poder legislativo?

     Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


3. Todos os Direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata? Por que?

Art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


4. Os Direitos e Garantias fundamentais expressos no catálogo da Constituição exaurem qualquer outra possibilidade de Direitos Fundamentais?

     § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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